
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) divulgou na segunda-feira (18/01) a alocação dos alunos que fizeram o cadastramento escolar através no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM). Os estudantes foram avisados por e-mail e também podem consultar a escola para qual foram encaminhados no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br. Mas atenção, é necessário digitar corretamente o número de inscrição, gerado no momento em que foi o cadastro. Caso contrário, o aluno pode não receber a informação da unidade de ensino para onde foi encaminhado.
Caso o estudante tenha recebido a informação de que deve aguardar o dia 25 de fevereiro, a recomendação é fazer uma nova consulta, conferindo se o número de inscrição está sendo digitado corretamente. Já para os casos em que todos os dígitos conferem a orientação é aguardar a data informada.
Ao todo, 95,4% das inscrições foram alocadas dentro do zoneamento. O prazo para efetivar a vaga na unidade de ensino vai de 01 a 12 de fevereiro. Neste período, é necessário apresentar a documentação necessária (confira lista abaixo).
O encaminhamento para a matrícula dos alunos inscritos no SUCEM foi realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno e o espaço físico de cada escola. Além disso, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado também foram considerados para definir a alocação.
Consulta
O resultado da alocação será encaminhada diretamente para o e-mail informado no momento em que foi feito o cadastramento. Mas, se, eventualmente, o aluno não recebeu ou não se lembra do endereço eletrônico registrado não há problema. Neste caso, basta acessar o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e informar o número de inscrição. A senha é a data de nascimento com dia, mês e o ano com quatro dígitos.
Caso o estudante, eventualmente, não tenha sido alocado, basta aguardar até o dia 25 de fevereiro.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula, os pais e/ou responsáveis ou o aluno maior de 18 anos devem comparecer a escola de 01 a 12 de fevereiro com a seguinte documentação:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia.
II - CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade.
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade.
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
Importante lembrar que para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.