Portaria CEE Nº 17, de 1º de agosto de 2022
05 de Agosto de 2022Prorroga o prazo previsto no parágrafo 2º do artigo 177 da Resolução CEE 486/2022 por 180 dias.
Prorroga o prazo previsto no parágrafo 2º do artigo 177 da Resolução CEE 486/2022 por 180 dias.
Orientação para a realização da análise de dados da Sistemática de Monitoramento e Avaliação de Resultados (SMAR) do ciclo I do Circuito de Gestão (Cdg).
Delega competência a Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG) pela Unidade Executora 1260.084.
Convocação dos Especialistas em Educação Básica (EEB) para a etapa Mentoria do Curso Ferramentas para Gestão Técnico Pedagógica (FGTP): Desenvolvimento da Liderança Pedagógica das escolas Jovem de Futuro – Circuito de Gestão e Gestão Pedagógica.
Adjetivo - CETEP - Centro Técnico de Ensino Profissional, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Escola de Educação Especial Maria Dária de Lima, de Ensino Fundamental (anos iniciais).
Proz Educação Profissional – Unidade Montes Claros.
Escola Municipal de Ensino Fundamental (anos iniciais) e Escola Municipal Prefeito Hermínio Gonzaga, de Ensino Fundamental (anos iniciais).
Centro Educacional Cristão Alpha Brasil, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
Colégio Caminho do Sol, de Ensino Fundamental.
Colégio Leonardo da Vinci, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Colégio Império Educacional, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Ápice Centro Educacional, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Centro Educacional Nossa Senhora da Luz Ltda – ME e Colégio São Rafael, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Instituto Educar - Educação e Assessoria Ltda -ME e Instituto Educar.
Escola Municipal Coronel Adolfo Peixoto de Mello, de Ensino Fundamental (anos iniciais).